SINISTRO!
Data de publicação: 26/09/2019
ACONTECEU UM SINISTRO! E AGORA?
Como se sabe, a maioria dos segurados não lê atentamente o contrato de seguro nem pede maiores esclarecimentos aos corretores que os venderam. Assim, não surpreende que muitos não saibam como proceder quando ocorre um sinistro.
Tomemos o caso de seguros patrimoniais (residencial, condominial e empresarial). Após um sinistro, o primeiro passo é entrar em contato com o corretor de seguros ou com a seguradora, relatar a perda e procurar descobrir o seguinte:
Se o dano é coberto pela apólice
Qual o tempo para registrar a reclamação
Se o dano excede a franquia (se houver)
Se o segurado precisa informar à seguradora estimativas de reparo ou substituição dos bens afetados
Quanto tempo levará para processar a reclamação e receber a indenização
Pode ser necessário que o segurado arque com gastos urgentes para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens segurados. Desde que comprovada a necessidade dessas despesas e sua proporcionalidade em relação ao sinistro, elas estão cobertas pelo seguro.
Mais: havendo necessidade de imediata reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, o segurado deve comunicar esse fato à seguradora previamente ao início desses trabalhos e obter autorização por escrito. Caso contrário, a seguradora fica desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado. Feita a reparação/substituição, deve guardar os recibos para submete-los à seguradora para reembolso.
Algumas apólices cobrem custos de mudança enquanto o imóvel estiver sendo reparado. Portanto, o segurado deve manter os registros desses custos. É importante se certificar de todas as garantias securitárias adquiridas. Muitos segurados são indenizados em menos do que tem direito simplesmente por não conhecerem bem as garantias do seguro que possuem.
Perícia
O passo seguinte é se preparar para a visita do perito de sinistro da seguradora: a companhia pode enviar um formulário de comprovante de perdas ou um avaliador para examinar os bens sinistrados (o perito de sinistro é o profissional treinado para avaliar os danos). Em qualquer caso, quanto mais informações o segurado tiver sobre esses bens – descrição do item, data aproximada da compra e quanto custaria para substituir ou reparar – mais rápido será o processamento da reclamação e o pagamento da indenização.
Para comprovar a perda, é interessante preparar um inventário de itens danificados ou destruídos e entregar uma cópia ao perito junto com cópias de quaisquer recibos de comprados mesmos. Não jogue fora itens danificados até que o avaliador os tenha examinado. O segurado também deve considerar fotografar o dano. Se o bem foi destruído ou o segurado não tem mais registros dele, um relato de memória também ajuda.
Geralmente, em caso de danos à estrutura e ao conteúdo de imóveis, as seguradoras pedem três orçamentos para reparo ou substituição dos bens sinistrados, contendo data da elaboração, descrição detalhada e respectivos valores dos serviços a executar, dos materiais e da mão-de-obra, além das condições de pagamento, validade da proposta e prazo da obra. O bom detalhamento desses pontos permite processamento mais rápido do reparo e da indenização. O segurado deve ter cuidado com empreiteiros que fazem orçamentos de valores elevados e pedem a maior parte do dinheiro na frente e com os que fazem o inverso, apresentado propostas de valores muito baixos.
Fatores que determinam a indenização
Existem basicamente duas formas de indenização em seguros patrimoniais: pelo “valor de novo” ou pelo “valor atual”. A indenização pelo valor de novo permite ao segurado substituir o item danificado por outro de tipo e qualidade semelhantes sem deduzir a depreciação (a diminuição do valor devido à idade, desgaste e outros fatores). Ela pode ser em dinheiro ou em bens. A indenização com base no valor atual paga a quantia necessária para substituir o item sinistrado menos a depreciação.
Suponha, por exemplo, que uma árvore caiu, varou o telhado da sua casa e danificou uma máquina de lavar roupa de cinco anos de idade. Com uma apólice a valor de novo, a companhia de seguros pagaria o necessário para substituir a máquina antiga por uma nova e semelhante, independente de depreciação. Já com uma apólice a valor atual, a empresa pagaria apenas uma parte do custo da nova lavadora, porque uma máquina com cinco anos vale menos do que uma nova.
O mesmo acontece com o telhado danificado. Com uma apólice a valor de novo, a seguradora pagaria o necessário para substituir o telhado sinistrado por um novo e semelhante. Já com uma apólice a valor atual, e supondo que o telhado tivesse sido construído quinze anos atrás, pagaria apenas uma parte do custo do novo telhado, a diferença sendo a depreciação pelo desgaste do tempo.
Cabe notar que, no caso de danos ao imóvel, geralmente, os seguros patrimoniais preveem indenização com base no valor atual, ou seja, a apuração dos prejuízos leva em conta os custos de reconstrução/reparação de um imóvel de idênticas características, porém, a indenização é efetuada pelo valor atual, ou seja, deduzida a depreciação. Há vários critérios para apurar a depreciação de imóveis, mas, em geral, leva-se em conta o obsoletismo, o tipo de construção, o acabamento e o estado de conservação da edificação. É um processo semelhante ao de determinação do valor real de venda do imóvel. As apólices informam o critério particular de depreciação.
No caso de bens (o conteúdo do imóvel), a situação é variável, algumas apólices indenizam certos bens com base no valor de novo e, outros, com base no valor atual. Assim, é importante ler o contrato para saber que tipos de bens serão indenizados por uma ou outra sistemática.
Em todos os casos, a seguradora indeniza o montante dos prejuízos apurados, com dedução da franquia (quando houver) e respeito ao limite máximo de indenização para cada cobertura fixada na apólice. Daí a importância de contratar o seguro em valores realistas, tanto no que se refere ao conteúdo quando à estrutura do imóvel.
Fonte: Tudo sobre seguro