Seguro Condomínios

Caso não seja do seu conhecimento, esta é uma modalidade de seguro obrigatória para todos os condomínios, verticais e horizontais desde 2011. Segundo a resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), são previstas multas pesadas e repasse de todas as responsabilidades jurídicas ao sindico, caso não tenha sido contratado.

Trata-se de um seguro de custo baixo e fácil de ser contratado. Seu pagamento é parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.

Modalidades:

Cobertura básica simples contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.

Cobertura básica ampla contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

Multirrisco – Além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio.

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